sexta-feira, 23 de maio de 2025
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

A Câmara Municipal de Pouso Alegre aprovou, na noite de terça-feira (20), o Projeto de Lei que cria oficialmente a Guarda Civil Municipal. A proposta foi incluída na ordem do dia após a apresentação de um requerimento de urgência pelo vereador Dionísio Pereira, líder do governo. O requerimento, registrado sob o número 73/2025, foi protocolado às 18h23, durante a sessão ordinária, e incluído na pauta por decisão do presidente em exercício, vereador Delegado Renato Gavião. x4b3x

O texto do projeto ou pela análise de cinco comissões permanentes e pela Assessoria Jurídica da Casa Legislativa. Não houve solicitação inicial de urgência por parte do Executivo ou da liderança do governo, o que impediu sua antecipação à votação até que todos os prazos regimentais fossem cumpridos. Durante a tramitação, o projeto recebeu sete emendas e uma subemenda, exigindo parecer técnico e jurídico individual para cada uma. O prazo final para emissão desses pareceres terminou na segunda-feira (19).

Três novas emendas — de números 8, 9 e 10 — foram protocoladas na terça-feira, por volta das 16h30, o que levou à suspensão da sessão por 2 horas e 44 minutos para a emissão dos pareceres necessários. Após análise e deliberação, o projeto foi aprovado por unanimidade em votação única, cumprindo as exigências regimentais.

Entre as emendas aprovadas estão mudanças como o aumento da idade máxima para ingresso na corporação de 30 para 35 anos (Emenda nº 3); autorização para apreensão de mercadorias por ambulantes irregulares (Emenda nº 4); e a inclusão do patrulhamento escolar e outras normas operacionais (Emenda nº 5). Também foram aceitas emendas que garantem a formação continuada dos agentes, a reserva de 20% das vagas para candidatos negros e capacitação em direitos humanos voltada a grupos vulneráveis (Emendas nº 8, 9 e 10).

Por outro lado, duas emendas foram rejeitadas, ambas de autoria do vereador Fred Coutinho, que buscavam manter os atuais guardas municipais sob o regime do Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei nº 1.042/1971). Uma das emendas apresentadas, de número 7, foi retirada antes da votação. As comissões envolvidas na análise do projeto foram: Segurança Pública; istração Pública; Ordem Social; Legislação, Justiça e Redação; e istração Financeira e Orçamentária.

 

Por Eduardo Souza

Com informações: Câmara Municipal de Pouso Alegre

Foto: FreePik/Imagem Ilustrativa

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