Entrou em vigor a possibilidade legal de alterar o nome de um recém-nascido diretamente em cartório. A mudança está prevista na Lei nº 14.382/2022, que atualiza dispositivos da legislação civil brasileira e oferece maior flexibilidade aos pais no momento do registro civil de nascimento. 531kg
De acordo com o artigo 11 da nova lei, os pais têm até 15 dias após o registro de nascimento para solicitar a mudança do nome do bebê, desde que haja consenso entre ambos. Nesses casos, a alteração é realizada de forma imediata no cartório, sem necessidade de autorização judicial.
Se não houver concordância entre os pais, o pedido será analisado por um juiz, que decidirá sobre a possibilidade de alteração com base no melhor interesse da criança.
A legislação também mantém outra hipótese para a troca de nome sem necessidade de processo judicial: a partir dos 18 anos, qualquer pessoa pode solicitar diretamente no cartório a modificação do próprio nome, mesmo sem justificativa, conforme já vinha sendo permitido após a publicação da mesma lei.
A medida busca garantir mais liberdade e adequação às realidades sociais e familiares, permitindo que eventuais arrependimentos ou reflexões dos pais logo após o nascimento possam ser corrigidos de forma mais simples e ível.
Para mais informações sobre o procedimento, os interessados devem procurar o cartório de registro civil onde foi feito o registro da criança.
Fonte e foto: Senado Federal
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